Pessoa Jurídica

 

Sua empresa também pode garantir um futuro melhor para crianças e adolescentes que necessitam da sua doação.

Veja como você pode nos ajudar:

 

Doações em dinheiro

Sendo nosso contribuinte mensal, você pode colaborar com a quantia que puder. Toda sua colaboração será destinada à melhorias nos atendimentos e nas adequações da Associação.

 Entre em contato pelo telefone: (16) 3664 5622 ou pelo site ass.espacocrianca@yahoo.com.br

 

Doações de produtos

A Associação recebe com carinho doações em produtos como: lanches, refrigerantes, livros e material pedagógico, material de escritório, material de limpeza, computadores, equipamentos em geral.

Caso sua empresa esteja renovando equipamentos, o Espaço Criança acolhe seus materiais antigos e coloca à disposição para uso das crianças e adolescentes atendidos.

  

Destine parte do seu Imposto de Renda ao Espaço Criança
De acordo com o Decreto Federal nº 794 de 05/04/93 toda empresa tributada pelo lucro real pode deduzir contribuições feitas aos FMDCA (Fundo Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente).

Doe 1% ou parte deste 1% ao Espaço Criança. Nós precisamos da sua colaboração para dar andamento em projetos voltados à garantia e a proteção de crianças e adolescentes da nossa cidade.

Inclusive, a empresa poderá estimular seus funcionários a aderirem a esta ação de cidadania, sendo que pessoas físicas podem descontar até 6% do Imposto de Renda devido. Para isto a declaração deve ser efetivada no formulário completo e a destinação feita no ano-base da sua declaração de Imposto de Renda (até o dia 31 de dezembro de cada ano). No caso de restituição, imposto a pagar ou se o imposto pago durante o ano foi o valor exata devido, seus funcionários poderão participar e destinar recursos beneficiando-se dessa Lei que regulamenta o Imposto de Renda.

Fale com seu contador e ao destinar a quantia ao Fundo Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente, determine que seja encaminhado Á Associação Espaço Criança. Esta ação pode ser realizada de qualquer parte do Brasil, desde que determinada a instituição no ato do destino do imposto.